quinta-feira, 24 de novembro de 2011

A GENTE TEM O QUE MERECE !

A gente tem o que merece!

Há um mês o Governo limitou, na proposta do OE 2012, o endividamento das autarquias. Esse limite não poderia ultrapassar 62,5% do total das receitas dos impostos municipais, participações no Fundo de Equilíbrio Financeiro, IRS, derrama e participação nos resultados das entidades do sector empresarial local.
Nas semanas seguintes assistimos a intenso lobbying por parte da Associação Nacional de Municípios, que levou o seu presidente, Fernando Ruas, ao Palácio de Belém. Com as intenções (certamente) mais nobres. Tão nobres que o Governo cedeu: a 3 de Novembro o próprio Fernando Ruas veio declarar, depois de uma audiência com o primeiro-ministro, que o limite voltava para os 125%.

Passei as últimas semanas à espera que os sempre atentos líderes empresariais, analistas e "opinion makers" se pronunciassem sobre as consequências desta decisão. Que, na prática, significa que cerca de 200 municípios (de um total de 308) que ficariam "apertadinhos" com os novos limites, ficam com licença para continuar a endividar-se. Que, por sua vez, significa que quem os dirige não terá grande incentivo para... passar a geri-los com critério (pois se podem ir à banca...). Mas, mais importante do que tudo, significa que num tempo de escassez de crédito, os municípios vão poder "competir" com as empresas para obter financiamentos. Ou seja, sabendo que vivemos numa conjuntura em que até as empresas rentáveis (exportadoras inclusive) viram as linhas de crédito secar (literalmente), continuamos a dar ao sector público privilégios que já não deveria ter.
Estamos a ver porque chegámos a este ponto? A gente tem o que merece.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

OVALHAMEDEUS,....123 GENERAIS!


Elo de comando militar

Os generais, por definição, comandam unidades. Brigadas, Divisões, Corpos de Exército e Exércitos.





·         5 tropas à 1 cabo
·         10 tropas + 2 cabos à 1 sargento
·         40 tropas + 8 cabos + 4 sargentos à 1 Alferes
·         200 tropas + 40 cabos + 20 sargentos + 5 Alferes à 1 capitão
·         1000 tropas + 200 cabos + 100 sargentos + 25 Alferes + 5 capitães à 1 tenente coronel
·        8000 tropas + 1600 cabos + 800 sargentos + 200 alferes + 40 capitães  + 8 tenentes coronéis à general de brigada

Somando toda a linha de cima, cada general tem por baixo de si 10 648 homens (faz sentido)

As forças armadas portuguesas tem menos de 64 000 efectivos, (37 000 militares + 10 civis + ?) logo, Portugal deveria ter por volta de 6 generais.

Portugal tem 123 generais!?

E paga pensões brutais a um sem número deles que se aposentaram nos últimos 25 anos?

PS: Em dois pequenos e pouco desenvolvidos países - Canadá e Alemanha - as FA contam com um General 4 estrelas.

Au Portugal, há 4 (quatro) generais de 4 estrelas.

E não é que a GNR do cabo António Costa (PS), também ia conseguindo um General 4**?


A Administração e Dimensão do Estado a manter-se como está,... no fim ficará cá o establishment abrigado no Estado (de direitos e garantias - destes progressitas) e uma nova geração de "empresários da sobrevivência - escravos"... os mais escolarizados mandam-nos à MERDA , com todas as letras!

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

OVALHAMEDEUS,....UMA TRAGÉDIA GREGA !



Ovalhamedeus,...qual é o país que deu ao mundo as grandes tragédias ?

E se o mundo é um palco e nós os autores é o que vamos ver a seguir...grande Papandreou, tal como diria Eça "já servi o meu rei e agora vou dar de mamar ao meu filho."

terça-feira, 1 de novembro de 2011

D´TRÁS D´ORELHA

CONTRIBUINTE.ORG
DECLARAÇÃO DE TORRES VEDRAS
REST. “D´TRÁS D´ORELHA”
21.09.2011
Conjugar e reforçar a Democracia, de origem grega ("Demo+Kratos"), quer dizer poder (Krato) do povo (Demo).
Artigo 1º República Portuguesa “Portugal é uma Repúbica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana  na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” Constituição Portuguesa.
"A luta contra a desproporcionalidade ou mesmo o arbítrio dos impostos foi sempre a base das iniciativas vitoriosas dos avanços políticos do povo (democracia), mesmo antes, muito provavelmente, da Magna Carta, imposta a João Sem Terra. E parece-me evidente ser a hora, mais uma vez que o "soberano" está de calças na mão, para lhe ganhar maior controlo sobre a arrecadação fiscal ou para a regatear contra maiores liberdades, contra a burocracia e por uma "vida boa", colectiva e pessoal, nas famílias ou solta de todo das "polícias", na feliz acessão anglo-saxónica de dispositivos socioeconómicos de controlo e vigilância." António Carvalho (Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas)
Os impostos são uma forma antiga de prover o Estado, não democrático e mais recentemente, uma forma de redistribuição de riqueza.
 “Combater a opressão é certamente admirável o homem que se opõe a todas as espécies de opressão, porque sente que só assim se conseguirá realizar a sua vida, só assim ela estará de acordo com o espírito do mundo; constitui-lhe suficiente imperativo para que arrisque a tranquilidade e bordeje a própria morte o pensamento de que os espíritos nasceram para ser livres e que a liberdade se confunde, na sua forma mais perfeita, com a razão e a justiça, com o bem; a existência passou a ser para ele o meio que um deus benevolente colocou ao seu dispor para conseguir, pelo que lhe toca, deixar uma centelha onde até aí apenas a treva se cerrara; é um esforço de indivíduo que reconheceu o caminho a seguir e que deliberadamente por ele marcha sem que o esmoreçam obstáculos ou o intimide a ameaça; afinal o poderíamos ver como a alma que busca, após uma luta de que a não interessam nem dificuldades nem extensão. Agostinho da Silva, in 'Considerações'
Numa sociedade justa e equilibrada, os direitos das pessoas, são o principal valor social, de acordo com a declaração dos direitos humanos das Nações Unidas e a entre nós de acordo ainda com a Constituição Portuguesa.
“A discussão dos Direitos Humanos, aplicada à tributação, é uma ferramenta de defesa do contribuinte contra os Poderes Públicos. O Estado pode ser opressor pela Polícia (comum e política), pela censura, por obrigar nacionais a viverem no exílio, mas também pode sê-lo pelo fisco. Se não houver limites para a Administração Tributária, não haverá aplicação dos Direitos Humanos à tributação. Significa dizer que os contribuintes estarão sujeitos a toda sorte de desrespeito e opressão pelo Estado fiscal. Os Direitos Humanos podem ser estendidos à tributação, tema incipiente, mas que começa a ser objecto de reflexão em Portugal. Por Direitos Humanos temos a concepção jurídico-filosófica que privilegia o respeito aos valores e coloca sempre o homem no centro do Direito. O positivismo jurídico — mero respeito às leis — dá lugar, de forma prudente e moderada, à finalidade do sistema jurídico: a protecção do homem. Para alcançar seu objectivo de protecção do ser humano, notadamente frente ao Estado, o Direito volta sua atenção a valores como a dignidade da pessoa, o respeito à individualidade e à privacidade.” (Sic)
Todos os contribuintes, devem ter e exercer um poder activo sobre o uso dos seus contributos, geridos pelo estado.
Artigo 48º , ponto 2 – Participação na vida pública – “Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos sobre os actos do estado e demais entidades públicas... “ Constituição Portuguesa
Reconhecer e defender os interesses dos contribuintes nacionais, mas também europeus, e em particular da SOCIEDADE CIVIL, seja pela defesa da justiça e equidade fiscal, defesa legal, da fiscalização e da aplicação correcta e transparente dos dinheiros públicos, onde quer que este seja usado.
Incutir em todas as pessoas, sem excepção, que todos somos responsáveis por contribuir para o desenvolvimento social e humano da sociedade, através das suas contribuições na proporção justa dos seus rendimentos. Mobilizar pessoas de todo o País para construir uma ponte entre o mundo em que vivemos e o mundo que a maioria das pessoas quer.
Batermo-nos para que todas as pessoas, eleitas ou não, na administração do Estado, responsáveis pela gestão dos impostos tenham a obrigação inalienável de respeitar os direitos e interesses dos contribuintes, bem como o usar de forma rigorosa os dinheiros públicos, maximizando a sua utilidade pública. 
Consideramos que os fundos e ajudas comunitárias, incluindo os fundos do BCE são constituídos pelos impostos dos contribuintes europeus, pelo que devem ser tratados da mesma forma e rigor.
Unir a SOCIEDADE CIVIL, promovendo e criando uma cultura cívica de participação, através de sensibilização, informação, integração e participação.
Intervir, fiscalizar e acompanhar a utilização dos dinheiros públicos e questionar as suas grandes opções, ao nível do poder local, regional e central.
Artigo 108º - Titularidade e exercício do poder – “O poder político pertence ao Povo e é exercido nos termos da Constituição.” Constituição Portuguesa
Numa SOCIEDADE CIVIL consciente e avisada, cabe a todos, em cada concelho, seja metropolitano seja de província, o direito de intervir em processos de natureza criminal a praticar, requerer as diligências que são cometidas ao Ministério Público quando este não as requer. Se o (s) Juiz (os), porque o Ministério Público não as requereu e não houver quem o faça, não se podem conhecer e julgar factos que não constam do (s) processo (s).
Tipificar propostas políticas na defesa dos interesses dos contribuintes, “reivindicando” a participação nos OE e na sua aplicação, como parceiro social, incluindo a promoção de referendos e propostas legislativas.
Uma SOCIEDADE CIVIL forte, é a que antecipa ela própria as melhores práticas, sem necessidade que outros ( o ESTADO) a obriguem.
Empreender acções judiciais e outras colectivas de contribuintes, contra o Estado. Acções legais contra decisões, actos ou omissões, danosos do interesse Republicano e da SOCIEDADE CIVIL.
(.)
Organização de uma Associação Aberta, Sem Personalidade Jurídica Nem Fins Lucrativos, de Tipologia Informal, que Apoia e Defende o Contribuinte Português.
A organização deverá ter no mínimo, um Conselho Coordenador, um Conselho Fiscal, um Conselho Jurídico, um Conselho de Imagem e Técnica, um Conselho Administrativo e um Conselho de Opinião. Cada Conselho deverá ter no mínimo dois membros.
 A Assembleia ou Conselho Geral, constituir-se-á automaticamente em cada reunião dos diferentes Conselhos. Estas Assembleias serão abertas ao público em geral e nela poderão participar todos e quaisquer contribuintes.
Reunirá o Conselho Geral, periódica e presencialmente em resultado da oportunidade/necessidade reconhecida pelo Conselho Coordenador, ou em resultado de requerimento para o efeito de qualquer outro Conselho em local diversificado em função da extensão territorial.
A associação trabalhará essencialmente por projectos (acções específicas), a desenvolver com recurso a plataformas digitais online – tendo aí, em sítio online a sua base operativa e documental – “Sede Social”.
As acções serão seleccionadas sem qualquer descriminação política ou religiosa. Serão seleccionadas em função da sua importância e impacto na gestão dos dinheiros públicos e/ou valores éticos, por proposta e ou votação online e outras, da generalidade dos contribuintes, e de acordo com as capacidades da associação. Feitas estas considerações, competirá á Assembleia Geral deliberar a acções a empreender.
Gerir-se-á o modelo de mobilização/comunicação essencialmente de forma online e por outros de grande impacto visual e comunicativo como outdoors e outros ,  permitindo que milhares de indivíduos, possam ser agregados constituindo-se numa forma legitimação política colectiva – Lobby. As prioridades e a força de CONTRIBUINTE.ORG virão dos próprios membros da SOCIEDADE CIVIL.
A CONTRIBUINTE.ORG definirá prioridades gerais através de pesquisas entre todos os seus membros. As ideias para campanhas serão submetidas a pesquisas e testes mensalmente com amostras aleatórias distribuídas a todos os membros inscritos online e apenas as iniciativas que receberem uma forte reacção positiva serão implementadas em grande escala. As campanhas que se iniciarão pelos membros da associação, chegarão depois a todos os membros da SOCIEDADE CIVIL onde serão reforçadas.
                                                                       Os Subscritores
( Cardoso da Silva - Contribuinte:175478376)
(José Soares Ferreira)