segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

MOV dos Conscientes,.... “ou não”

Mov dos conscientes “ou não”.  É o meu MOV_3 (à terceira tentativa ficou) no Portal do Governo.
Fartos das Inspecções com carácter pedagógico, reclamamos por uma pequeníssima  alteração da redacção ,do Artigo 18º-A , nº1, Lei n.º 34/87, por forma a que onde se lê:
consciente da desconformidade da sua conduta com as normas…”
passe a ler-se:
consciente , ou não, da desconformidade da sua conduta com as normas…”

Como justificação e sustentação deste Movimento, a transcrição de  pequenos trechos sobre a responsabilidade  política em geral  do Estado e seus agentes, da autoria de Tiago João Lopes Gonçalves de Azevedo, da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por Danos Decorrentes da Função "POLÍTICOLEGISLATIVA" :
“”A responsabilidade civil do Estado tem sido tratada pelos órgãos legislativos desde a década de 60, do século passado. Todavia, não se pense que a evolução tem sido rápida, moderna e consensual. Não. Aliás, na verdade, o grande impulsionador desta evolução não tem sido o Estado português, como à primeira vista se poderia pensar, mas têm sido as instâncias internacionais, maxime o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem2 e o Tribunal de Justiça das Comunidades.
………
Até 2007, o legislador, pelo menos explicitamente, não comungava com a ideia de indemnizar o lesado, o cidadão, pelo exercício do Poder.
…….
Concluindo,…
Os cidadãos continuam desprotegidos pelo direito interno. Mais uma vez, o direito externo (no caso, o direito comunitário) é que protege de forma mais justa, equilibrada e eficaz os cidadãos. E mais uma vez, Portugal sujeita-se a ser parte passiva em acções de responsabilidade perante o TJ.””

Sem comentários:

Enviar um comentário