Defendemos as candidaturas de Grupos Independentes de Cidadãos à Assembleia da República. a possibilidade do cidadão eleitor poder votar o nome da pessoa candidata ou a nomenclatura do partido ou grupo independente da sua preferência (voto preferencial).
Cada candidato político deverá poder concorrer apenas por um círculo eleitoral com o qual possua vínculo relevante. Com regime legal de exclusividade e exercício a tempo inteiro dos mandatos políticos.
Estatuto de incompatibilidades das pessoas titulares de cargos políticos e de direção da Administração Pública ou do Setor Empresarial do Estado. O fim dos privilégios injustificados atribuídos a pessoas (ex-)detentoras de cargos públicos e políticos;
A utilização do referendo como instrumento fundamental de decisão política e auscultação da vontade popular para tomada de decisões relevantes,a reformulação da lei da iniciativa legislativa de cidadãos, com a redução do número mínimo de assinaturas necessárias para o efeito e o alargamento do âmbito de incidência das propostas de lei a matérias que são actualmente da competência exclusiva da Assembleia da República; a possibilidade de iniciativa popular de referendo de âmbito nacional, regional, municipal ou de freguesia, para revogação de mandatos políticos ou leis vigentes.
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